domingo, 2 de março de 2008

A (in)justiça, o Estado e os trabalhadores despedidos

Os trabalhadores da Mitrena, em Tomar, receberam as indemnizações devidas pela falência da empresa e pelos salários que tinham atrasados. Mas atenção, receberam 8% do valor a que tinham direito.
Quem o diz é o jornal O Mirante, da região ribatejana. Mas há quem não tenha recebido só 8%, nem 80%, mas sim 100%. Quem foi, quem foi?
“A Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Banco Espírito Santo (BES) receberam a totalidade da verba resultante dos imóveis da Matrena que tinham sido hipotecados a seu favor (…) o produto da venda dos imóveis da Matrena foi pago o credor garantido pela respectiva hipoteca até ao limite garantido. O eventual remanescente de venda destes imóveis, diz a sentença de 2004, será sucessivamente para os restantes credores graduados com privilégio imobiliário e para os credores comuns. Também as dívidas da empresa à Segurança Social e ao fisco foram pagas na totalidade dos valores reclamados”.
São assim as leis em Portugal, os desgraçados dos trabalhadores recebem 8% daquilo a que tinham direito; os bancos que ostentam lucros fabulosos recebem 100%.
Não utilizando chavões, mas reconhecendo a realidade, reconhece-se que o Estado assume um papel concreto e um interesse económico. E que as leis que “regulam” as falências das empresas – e em particular as prioridades nos créditos -, fabricadas pelo governo PSD/CDS, escolheram um lado bem visível. E é difícil encontrar um exemplo melhor do que este para mostrar o lado em que se encontram o Estado e as leis de falências.
A pena só fica para a resignação dos próprios trabalhadores. Mas a luta é assim mesmo!

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